A seguir você encontrará algumas respostas aos questionamentos mais comuns sobre o processo terapêutico, explicado de forma clara, sucinta e simples para o grande público.
Este espaço não se propõe a servir de referência bibliográfica por seu conteúdo reducionista.
Ao final de cada resposta, você encontrará links de acesso úteis a quem desejar informações mais detalhadas.
Perguntas frequentes
Quais são as técnicas alternativas permitidas para o trabalho do psicólogo?

O Conselho federal de Psicologia (CFP) não possui uma lista com ditas técnicas alternativas. Além disso, desde a Resolução CFP nº 10/97, chamamos essas técnicas alternativas de práticas que não estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia. Nesta Resolução, encontra-se que é permitido ao Psicólogo vincular, mediante publicidade, somente práticas já reconhecidas como próprias do profissional Psicólogo e que estejam de acordo com os critérios científicos.
Essas “técnicas” ou práticas não reconhecidas, por não terem comprovação científica também não possuem legislação. O CFP emite Resoluções na medida em que são reconhecidas práticas que estejam de acordo com os critérios científicos. Nesse sentido, temos a Resolução CFP 005/2002 que dispõe sobre a prática da Acupuntura pelo psicólogo e a Resolução CFP 13/2000 que dispõe sobre o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo. Ou seja, essas práticas não são o “carro chefe” do trabalho, mas se apresentam como auxílio no trabalho.
Assim, de acordo com o Código de ética, o Psicólogo não pode vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios que não estejam regulamentados e reconhecidos pela profissão, neste caso, havendo denúncia, o psicólogo poderá sofrer processo ético.
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